A Câmara Municipal aprovou em 15 de abril de 2009 a lei enviada pelo Prefeito Brás de Sarro sobre proibição de circos com animais em Pirangi.
Um grande avanço !!! Uma Vitória para a Sociedade Protetora dos Animais de Pirangi.
Agradecemos a população de Pirangi, ao Prefeito Brás de Sarro, à Câmara Municipal e aos associados que tem lutado pela ONG.



LEI N° 1938/2009, DE 15 DE ABRIL 2009

“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INSTALAÇÃO DE CIRCOS NO MUNICÍPIO DE PIRANGI”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte......


LEI:

Artigo 1° - Fica proibido a instalação de circos no município de Pirangi que se utilizam de animais da fauna mundial na execução de seus espetáculos.

Artigo 2° - A expedição de alvará de funcionamento para instalação de circos no Município de Pirangi, fica condicionada a observância no disposto no caput deste artigo.

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pirangi, 15 de abril de 2009.



BRÁS DE SARRO
Prefeito Municipal